| PL 5270/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Carlos Bezerra - PMDB/MT | 02/04/2013 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a alínea "a" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 23/04/2013 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 02/04/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5270/2013, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Altera a alínea "a" do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista". | ||||||||||||||||||||||
| 23/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/13 PÁG 12590 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE) | ||||||||||||||||||||||
| 24/05/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 27/05/2013) | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 17/09/2015 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP, arquivado de acordo com o art. 105 do RICD. | ||||||||||||||||||||||