| AVN 10/2010 CN | |||||||||||||||||||||||
| Aviso (CN) de Contas do TCU | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Tribunal de Contas da União | 08/04/2010 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 09/04/2010 | Leitura em Sessão do Senado Federal | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 08/04/2010 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Aviso (CN) de Contas do TCU n. 10/2010, pelo Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009". |
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| 04/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Aprovado o Relatório na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014. |
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| 19/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) À SSCLCN. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 08/04/2010 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Aviso (CN) de Contas do TCU n. 10/2010, pelo Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009". | ||||||||||||||||||||||
| 09/04/2010 | Senado Federal (SF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Leitura em Sessão do Senado Federal | ||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, o Deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), em substituição ao Deputado Arlindo Chinaglia, conforme Of. Pres. nº 116/2012/CMO, de 28/03/2012. | ||||||||||||||||||||||
| 14/04/2010 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | 14/04/2010 - Entrada na CMO. 10/11/2010 - Designado Relator o Deputado DEVANIR RIBEIRO, conforme Of. Pres. N. 393/2010/CMO, de 10 de novembro de 2010. Cópia anexada à fl nº 16. 06/04/2011 - Designado Relator o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, conforme Of. Pres. n. 72/2011/CMO, desta data, em substituição ao Deputado Devanir Ribeiro. Anexado à folha de nº 17. 27/03/2012 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, de ser o relator da matéria. 28/03/2012 - Designado Relator, o Deputado Osmar Serraglio, em substituição ao Deputado Arlindo Chinaglia, conforme Of. Pres. nº 116/2012/CMO, desta data. Anexado à folha de nº 18. 26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Osmar Serraglio, de ser o relator da matéria. 16/05/2013 - Designado Relator, o Deputado Weliton Prado, em substituição ao Deputado Osmar Serraglio, conforme Of. Pres. nº 131/2013/CMO, de 14.5.2013. Anexado à folha de nº 19. 04/12/2013 - Recebido, em 04.12.2013, o Relatório do Deputado Welinton Prado, com voto que a Comissão declare a regularidade e adequação das Contas encaminhadas pelo TCU, referentes ao exercício de 2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, e determine o arquivamento. Anexado às folhas de nº's 20 a 24. - Anexado à folha de nº 25, o Of. Sec nº 07/2013-CMO (Circular), de 04.12.2013, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo será no período de 05 e 06/12/2013. 09/12/2013 - Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 12/02/2014 - A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado WELITON PRADO, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado declara a regularidade e adequação das Contas do Tribunal de Contas da União, referentes ao exercício de 2009, conforme art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, através do Aviso nº 10/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009”. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 5 e 06/12/2013 (2 dias), não foram apresentadas emendas. 19/02/2014 - À SSCLCN. |
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| 14/05/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, o Deputado Weliton Prado, em substituição ao Deputado Osmar Serraglio, conforme Of. Pres. nº 131/2013/CMO, de 14.5.2013. Anexado à folha de nº 19. | ||||||||||||||||||||||
| 05/12/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Weliton Prado | ||||||||||||||||||||||
| • | Voto pela regularidade e adequação das Contas encaminhadas pelo TCU, referentes ao exercício de 2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado e determine o arquivamento. | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 05/12/2013 a 06/12/2013) | ||||||||||||||||||||||
| 06/12/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 04/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Relatório na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014. | ||||||||||||||||||||||
| 19/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | À SSCLCN. | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | A Presidência comunica ao Plenário que será publicado, no Diário do Senado Federal, o Parecer nº 3 de 2014-CN, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre a Prestação de Contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009, encaminhada pelo Aviso nº 10 de 2010-CN, concluindo pela apresentação de Projeto de Decreto Legislativo. Comunica, ainda que, nos termos do disposto no art. 142 do Regimento Comum, a matéria terá sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. |
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