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AVN 10/2010 CN
Aviso (CN) de Contas do TCU
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tribunal de Contas da União 08/04/2010
Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/04/2010 Leitura em Sessão do Senado Federal
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/04/2010 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Aviso (CN) de Contas do TCU n. 10/2010, pelo Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009".
04/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado o Relatório na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014.
19/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SSCLCN.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2010 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Aviso (CN) de Contas do TCU n. 10/2010, pelo Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009".
09/04/2010 Senado Federal (SF)
Leitura em Sessão do Senado Federal
28/03/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, o Deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), em substituição ao Deputado Arlindo Chinaglia, conforme Of. Pres. nº 116/2012/CMO, de 28/03/2012.
14/04/2010 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
14/04/2010 - Entrada na CMO.
10/11/2010 - Designado Relator o Deputado DEVANIR RIBEIRO, conforme Of. Pres. N. 393/2010/CMO, de 10 de novembro de 2010. Cópia anexada à fl nº 16.
06/04/2011 - Designado Relator o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, conforme Of. Pres. n. 72/2011/CMO, desta data, em substituição ao Deputado Devanir Ribeiro. Anexado à folha de nº 17.
27/03/2012 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, de ser o relator da matéria.
28/03/2012 - Designado Relator, o Deputado Osmar Serraglio, em substituição ao Deputado Arlindo Chinaglia, conforme Of. Pres. nº 116/2012/CMO, desta data.  Anexado à folha de nº 18.
26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Osmar Serraglio, de ser o relator da matéria.
16/05/2013 - Designado Relator, o Deputado Weliton Prado, em substituição ao Deputado Osmar Serraglio, conforme Of. Pres. nº 131/2013/CMO, de 14.5.2013.  Anexado à folha de nº 19.
04/12/2013 - Recebido, em 04.12.2013, o Relatório do Deputado Welinton Prado, com voto que a Comissão declare a regularidade e adequação das Contas encaminhadas pelo TCU, referentes ao exercício de 2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, e determine o arquivamento. Anexado às folhas de nº's 20 a 24.
- Anexado à folha de nº 25, o Of. Sec nº  07/2013-CMO (Circular), de 04.12.2013,  comunicando que o  prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo será no período de 05 e 06/12/2013.
09/12/2013 - Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
12/02/2014 - A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado WELITON PRADO, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado declara a regularidade e adequação das Contas do Tribunal de Contas da União, referentes ao exercício de 2009, conforme art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, através do Aviso nº 10/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009”. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 5 e 06/12/2013 (2 dias), não foram apresentadas emendas.
19/02/2014 - À SSCLCN.
14/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, o Deputado Weliton Prado, em substituição ao Deputado Osmar Serraglio, conforme Of. Pres. nº 131/2013/CMO, de 14.5.2013.  Anexado à folha de nº 19.
05/12/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Weliton Prado
Voto pela regularidade e adequação das Contas encaminhadas pelo TCU, referentes ao exercício de 2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado e determine o arquivamento.
Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo  (de 05/12/2013 a 06/12/2013)
06/12/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
04/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado o Relatório na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014.
19/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SSCLCN.
20/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A Presidência comunica ao Plenário que será publicado, no Diário do Senado Federal, o Parecer nº 3 de 2014-CN, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre a Prestação de Contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009, encaminhada pelo Aviso nº 10 de 2010-CN, concluindo pela apresentação de Projeto de Decreto Legislativo.

Comunica, ainda que, nos termos do disposto no art. 142 do Regimento Comum, a matéria terá sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
AVN 10/2010 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => AVN 10/2010 CN Relatório do Relator (CMO) 05/12/2013 Weliton Prado Voto pela regularidade e adequação das Contas encaminhadas pelo TCU, referentes ao exercício de 2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado e determine o arquivamento.  
PAR 1 CMO => AVN 10/2010 CN Parecer de Comissão 12/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na continuação da Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2014, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado WELITON PRADO, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado declara a regularidade e adequação das Contas do Tribunal de Contas da União, referentes ao exercício de 2009, conforme art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, através do Aviso nº 10/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme disposto no § 2º do art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 99 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), a prestação de contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2009". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 5 e 06/12/2013 (2 dias), não foram apresentadas emendas.