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AVN 16/2010 CN
Aviso (CN) de Contas do Governo da República
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tribunal de Contas da União 16/06/2010
Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/06/2010 Leitura em Sessão do Senado Federal
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado por unanimidade o Relatório, com alteração nos termos do Projeto de Decreto Legislativo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2010 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do AVN (CN) n. 16/2010, pelo Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009.
".
24/06/2010 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
24/06/2010 - Entrada na CMO
07/07/2010 - À SSCLCN.
09/07/2010 - Retorno a CMO.
10/11/2010 - Designado Relator o Deputado DEVANIR RIBEIRO, conforme Of. Pres. N. 392/2010/CMO, de 10 de novembro de 2010. Cópia anexada às fl nº 53 e 54.
25/11/2010 - Recebido em 23 de novembro de 2010, o Relatório do Deputado DEVANIR RIBEIRO, com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Anexado às folhas de nº's 55 a 86.
Anexado à folha de nº 87, o Of. Sec nº 012/2010-CMO (Circular), de 24 de novembro de 2010,  comunicando que o  prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 24/11 a 8/12/2010.
8/12/2010 - Encerrado o prazo ao Relatorio e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
31/01/2011 - A composição da CMO foi extinta em  virtude do término da 53ª Legislatura, deixando o Deputado DEVANIR RIBEIRO, por este motivo, de ser o relator da matéria.
06/04/2011 -  Designado Relator o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, conforme Of. Pres. n. 71/2011/CMO, desta data, em substituição ao Deputado Devanir Ribeiro. Anexado às folhas de nºs 88 e 89 .
27/03/2012 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, de ser o relator da matéria.
28/03/2012 - Designado Relator, o Deputado Osmar Serraglio, em substituição ao Deputado Arlindo Chinaglia, conforme Of. Pres. nº 113/2012/CMO, desta data.  Anexado às folhas de nºs 90 e 91.
26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Osmar Serraglio, de ser o relator da matéria.
16/05/2013 - Designado Relator, o Deputado Weliton Prado, em substituição ao Deputado Osmar Serraglio, conforme Of. Pres. nº 89/2013/CMO, de 14.5.2013.  Anexado às folhas de nºs 91 e 92.
04/12/2013 -  Recebido, em 04.12.2013, o Relatório do Deputado Welinton Prado, com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.  Anexado às folhas de nº's 94 a 137.
- Anexado à folha de nº 138, o Of. Sec nº  06/2013-CMO (Circular), de 04.12.2013,  comunicando que o  prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 5 e 6/12/2013.
21/06/2010 Senado Federal (SF)
Leitura em Sessão do Senado Federal
09/12/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
12/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes, na continuação da 1ª Reunião Ordinária, em 12/2/2014.
26/03/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.
14/04/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).
28/05/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Dep. Valtenir Pereira
VOTO: pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo.
29/05/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, de 29/05/2015 a 03/06/2015.
03/06/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo.
10/06/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
O Deputado Izalci apresentou voto em separado, em 10/06/2015, pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.
07/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 15:00
Aprovado por unanimidade o Relatório, com alteração nos termos do Projeto de Decreto Legislativo.
07/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na Nona Reunião Extraordinária, realizada em 7 de outubro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado VALTENIR PEREIRA, com ALTERAÇÃO nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, favorável à APROVAÇÃO, com RESSALVAS da Mensagem nº 23/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, os volumes anexos que compreendem as contas do Governo Federal relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009", e, APROVOU, ainda, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo, pelo ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, das contas dos gestores dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2009, a saber: Ofício nº 13/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional os Relatórios do Presidente e de Gestão do Senado Federal e do Fundo Especial, relativos ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 30/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Execução Orçamentária da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2009"; Mensagem nº 24/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2009" Ofício  nº 15/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 56, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão desta Corte, referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício  nº 16/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atenção ao disposto no art. 49, IX, da Constituição Federal, combinado com art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Órgão 16.000 e respectivo anexo"; Ofício nº 17/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao teor do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, a Prestação de Contas da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2009"; Ofício nº 18/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, referente ao exercício de 2009"; Ofício nº 19/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União 2010 / Ano Referência 2009"; Ofício nº 20/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 14/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2009." Ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, no período de  29/05 a 03/06/2015, não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
AVN 16/2010 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => AVN 16/2010 CN Relatório do Relator (CMO) 05/12/2013 Weliton Prado Voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.

RRL 2 CMO => AVN 16/2010 CN Relatório do Relator (CMO) 28/05/2015 Valtenir Pereira VOTO: pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo.



VTS 1 CMO => AVN 16/2010 CN Voto em Separado 10/06/2015 Izalci Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009.
PAR 1 CMO => AVN 16/2010 CN Parecer de Comissão 13/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na Nona Reunião Extraordinária, realizada em 7 de outubro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado VALTENIR PEREIRA, com ALTERAÇÃO nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, favorável à APROVAÇÃO, com RESSALVAS da Mensagem nº 23/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, os volumes anexos que compreendem as contas do Governo Federal relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009", e, APROVOU, ainda, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo, pelo ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, das contas dos gestores dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2009, a saber: Ofício nº 13/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional os Relatórios do Presidente e de Gestão do Senado Federal e do Fundo Especial, relativos ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 30/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Execução Orçamentária da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2009"; Mensagem nº 24/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2009" Ofício  nº 15/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 56, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão desta Corte, referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício  nº 16/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atenção ao disposto no art. 49, IX, da Constituição Federal, combinado com art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Órgão 16.000 e respectivo anexo"; Ofício nº 17/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao teor do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, a Prestação de Contas da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2009"; Ofício nº 18/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, referente ao exercício de 2009"; Ofício nº 19/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União 2010 / Ano Referência 2009"; Ofício nº 20/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 14/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2009." Ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, no período de  29/05 a 03/06/2015, não foram apresentadas emendas.