| AVN 16/2010 CN | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aviso (CN) de Contas do Governo da República | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Tribunal de Contas da União | 16/06/2010 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2010 | Leitura em Sessão do Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Aprovado por unanimidade o Relatório, com alteração nos termos do Projeto de Decreto Legislativo. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 16/06/2010 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do AVN (CN) n. 16/2010, pelo Tribunal de Contas da União, que: "Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. ". |
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| 24/06/2010 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | 24/06/2010 - Entrada na CMO 07/07/2010 - À SSCLCN. 09/07/2010 - Retorno a CMO. 10/11/2010 - Designado Relator o Deputado DEVANIR RIBEIRO, conforme Of. Pres. N. 392/2010/CMO, de 10 de novembro de 2010. Cópia anexada às fl nº 53 e 54. 25/11/2010 - Recebido em 23 de novembro de 2010, o Relatório do Deputado DEVANIR RIBEIRO, com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Anexado às folhas de nº's 55 a 86. Anexado à folha de nº 87, o Of. Sec nº 012/2010-CMO (Circular), de 24 de novembro de 2010, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 24/11 a 8/12/2010. 8/12/2010 - Encerrado o prazo ao Relatorio e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 31/01/2011 - A composição da CMO foi extinta em virtude do término da 53ª Legislatura, deixando o Deputado DEVANIR RIBEIRO, por este motivo, de ser o relator da matéria. 06/04/2011 - Designado Relator o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, conforme Of. Pres. n. 71/2011/CMO, desta data, em substituição ao Deputado Devanir Ribeiro. Anexado às folhas de nºs 88 e 89 . 27/03/2012 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Deputado ARLINDO CHINAGLIA, de ser o relator da matéria. 28/03/2012 - Designado Relator, o Deputado Osmar Serraglio, em substituição ao Deputado Arlindo Chinaglia, conforme Of. Pres. nº 113/2012/CMO, desta data. Anexado às folhas de nºs 90 e 91. 26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Osmar Serraglio, de ser o relator da matéria. 16/05/2013 - Designado Relator, o Deputado Weliton Prado, em substituição ao Deputado Osmar Serraglio, conforme Of. Pres. nº 89/2013/CMO, de 14.5.2013. Anexado às folhas de nºs 91 e 92. 04/12/2013 - Recebido, em 04.12.2013, o Relatório do Deputado Welinton Prado, com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Anexado às folhas de nº's 94 a 137. - Anexado à folha de nº 138, o Of. Sec nº 06/2013-CMO (Circular), de 04.12.2013, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 5 e 6/12/2013. |
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| 21/06/2010 | Senado Federal (SF) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura em Sessão do Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||
| 12/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes, na continuação da 1ª Reunião Ordinária, em 12/2/2014. | |||||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT). | |||||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Dep. Valtenir Pereira | |||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 29/05/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, de 29/05/2015 a 03/06/2015. | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | O Deputado Izalci apresentou voto em separado, em 10/06/2015, pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. | |||||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 15:00 | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por unanimidade o Relatório, com alteração nos termos do Projeto de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na Nona Reunião Extraordinária, realizada em 7 de outubro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado VALTENIR PEREIRA, com ALTERAÇÃO nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, favorável à APROVAÇÃO, com RESSALVAS da Mensagem nº 23/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, os volumes anexos que compreendem as contas do Governo Federal relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009", e, APROVOU, ainda, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo, pelo ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, das contas dos gestores dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2009, a saber: Ofício nº 13/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional os Relatórios do Presidente e de Gestão do Senado Federal e do Fundo Especial, relativos ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 30/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Execução Orçamentária da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2009"; Mensagem nº 24/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2009" Ofício nº 15/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 56, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão desta Corte, referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 16/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atenção ao disposto no art. 49, IX, da Constituição Federal, combinado com art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Órgão 16.000 e respectivo anexo"; Ofício nº 17/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao teor do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, a Prestação de Contas da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2009"; Ofício nº 18/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, referente ao exercício de 2009"; Ofício nº 19/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União 2010 / Ano Referência 2009"; Ofício nº 20/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 14/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2009." Ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, no período de 29/05 a 03/06/2015, não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| AVN 16/2010 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => AVN 16/2010 CN | Relatório do Relator (CMO) | 05/12/2013 | Weliton Prado | Voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. |
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| RRL 2 CMO => AVN 16/2010 CN | Relatório do Relator (CMO) | 28/05/2015 | Valtenir Pereira | VOTO: pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo. |
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| VTS 1 CMO => AVN 16/2010 CN | Voto em Separado | 10/06/2015 | Izalci | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | ||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CMO => AVN 16/2010 CN | Parecer de Comissão | 13/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na Nona Reunião Extraordinária, realizada em 7 de outubro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado VALTENIR PEREIRA, com ALTERAÇÃO nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, favorável à APROVAÇÃO, com RESSALVAS da Mensagem nº 23/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, os volumes anexos que compreendem as contas do Governo Federal relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009", e, APROVOU, ainda, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo, pelo ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, das contas dos gestores dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2009, a saber: Ofício nº 13/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional os Relatórios do Presidente e de Gestão do Senado Federal e do Fundo Especial, relativos ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 30/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Execução Orçamentária da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2009"; Mensagem nº 24/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2009" Ofício nº 15/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 56, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão desta Corte, referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 16/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atenção ao disposto no art. 49, IX, da Constituição Federal, combinado com art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Órgão 16.000 e respectivo anexo"; Ofício nº 17/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao teor do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, a Prestação de Contas da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2009"; Ofício nº 18/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, referente ao exercício de 2009"; Ofício nº 19/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União 2010 / Ano Referência 2009"; Ofício nº 20/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2009"; Ofício nº 14/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2009." Ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, no período de 29/05 a 03/06/2015, não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||