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OFN 2/2012 CN
Ofício (CN) de Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do
Situação:
Apensado ao OFN 35/2010 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ministério da Integração Nacional 03/02/2012
Ementa
Encaminha, nos termos do art. 20, §§ 4º e 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/02/2012 Leitura em Sessão do Senado Federal
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/05/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria e determine o seu ARQUIVAMENTO.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2012 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação das Demonstrações Contábeis dos Fundos Constitucionais de Financiamento, pelo Ministério da Integração Nacional, que: "Encaminha, nos termos do art. 20, §§ 4º e 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2011".
03/02/2012 Senado Federal (SF)
Leitura em Sessão do Senado Federal
28/03/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Deputado Félix Mendonça Júnior, conforme Of. Pres. n. 118/2012/CMO.
26/03/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Félix Mendonça Júnior, de ser o relator da matéria.
14/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, o Deputado Armando Vergílio, em substituição ao Deputado Félix Mendonça Júnior, conforme Of. Pres. nº 116/2013/CMO, de 14.5.2013.
29/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Of. N. 1512/13/PSD, de 24.10.2013, do Líder do PSD, Deputado Eduardo Sciarra, solicitando a substituição do Deputado Armando Vergílio, o qual deixa de ser relator da matéria, por não ser mais membro da CMO.
02/04/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Sen. Eunício Oliveira (PMDB-CE), conforme Of.Pres n. 56/2014/CMO.
28/05/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Sen. Eunício Oliveira
Voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria e determine o seu ARQUIVAMENTO.
05/08/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado o Relatório na 14ª Reunião Ordinária, em 05/08/2014.
À SSCLCN.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
OFN 2/2012 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => OFN 2/2012 CN Relatório do Relator (CMO) 28/05/2014 Eunício Oliveira Voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria e determine o seu ARQUIVAMENTO.
PAR 1 CMO => OFN 2/2012 CN Parecer de Comissão 05/08/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Quarta Reunião Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2014, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador Jorge Viana, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Senador Eunício Oliveira) pelo ARQUIVAMENTO das seguintes matérias: Ofício nº 35/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao exercício de 2009."; Ofício nº 27/2013-CN, que "Encaminha, em cumprimento ao Art. 14, inciso IV, da Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, as três vias da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para o exercício de 2013, três vias do Parecer-Conjunto n° 23-SRFI/SUDECO, de 14 de dezembro de 2012, do Ministério da Integração Nacional, bem como três vias da Resolução Condel/Sudeco n° 004, de 14.12.2012, publicada no DOU de 18.12.2012, Seção 1, p. 45."; Ofício nº 2/2012-CN, que "Encaminha, nos termos do art. 20, §§ 4º e 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2011."; Ofício nº 18/2012-CN, da "Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), referente ao exercício de 2012."; Ofício nº 30/2013-CN, que "Encaminha Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao Exercício de 2012." e Ofício nº 28/2013-CN, que "Encaminha, nos termos do art. 20, §§ 4º e 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2012".