| REQ 6877/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Júlio Delgado - PSB/MG | 28/02/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2013 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6877/2013, de reconsideração da decisão que denegou o pedido contido no Requerimento n. 5395/2012, ao tempo em que reitero o entendimento firmado na decisão exarada nos Requerimentos n. 7540/2010, n. 7545/2010 e n. 432/2011, segundo o qual a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD somente excepcionalmente será utilizada por esta Presidência, de modo que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. . | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6877/2013, de reconsideração da decisão que denegou o pedido contido no Requerimento n. 5395/2012, ao tempo em que reitero o entendimento firmado na decisão exarada nos Requerimentos n. 7540/2010, n. 7545/2010 e n. 432/2011, segundo o qual a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD somente excepcionalmente será utilizada por esta Presidência, de modo que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. . |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6877/2013, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados". | |||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6877/2013, de reconsideração da decisão que denegou o pedido contido no Requerimento n. 5395/2012, ao tempo em que reitero o entendimento firmado na decisão exarada nos Requerimentos n. 7540/2010, n. 7545/2010 e n. 432/2011, segundo o qual a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD somente excepcionalmente será utilizada por esta Presidência, de modo que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. . | |||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 13/03/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6877/2013 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2013 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6877/2013, de reconsideração da decisão que denegou o pedido contido no Requerimento n. 5395/2012, ao tempo em que reitero o entendimento firmado na decisão exarada nos Requerimentos n. 7540/2010, n. 7545/2010 e n. 432/2011, segundo o qual a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD somente excepcionalmente será utilizada por esta Presidência, de modo que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. . | |||||||||||||||||||||||||