| PL 5077/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2403/2003 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Irajá Abreu - PSD/TO | 28/02/2013 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de forma a estender a Zona Franca de Manaus para área localizada no município de Praia Norte, Estado do Tocantins. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 27/03/2013 | Apense-se à(ao) PL-2403/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5077/2013, pelo Deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que: "Acrescenta art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de forma a estender a Zona Franca de Manaus para área localizada no município de Praia Norte, Estado do Tocantins". | ||||||||||||||||||||||
| 21/03/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7192/2013, pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que: "Requer a revisão de despachos iniciais relacionados às matérias de competência da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, no sentido de incluí-las para apreciação de mérito por esta comissão". | ||||||||||||||||||||||
| 27/03/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2403/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/13 PÁG 07427 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 04/06/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Deferido parcialmente o Requerimento n. 7.192/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro parcialmente o pedido contido no Requerimento n. 7.192/2013, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 2.405/2003, Projeto de Lei n. 3.571/2008, Projeto de Lei n. 5.320/2009, Projeto de Lei n. 6.479/2009, Projeto de Lei n. 1.997/2011 e Projeto de Lei n. 5.018/2013 (com seus apensados Projetos de Lei n. 739/2011 e n. 4.124/2012), para incluir a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Indefiro o pedido de redistribuição dos Projetos de Lei n. 4.291/2004, n. 7.157/2010, n. 3.154/2012 e n. 3.779/2012, eis que a matéria versada nas proposições desborda do campo temático da CINDRA. Indefiro o pedido de redistribuição dos Projetos de Lei n. 4.794/2012 e n. 5.077/2013, tendo em conta que a providência almejada já havia sido adotada por esta Presidência. Indefiro o pedido de redistribuição do Projeto de Lei n. 2.121/1999 por intempestividade, uma vez que a matéria foi aprovada em caráter conclusivo no âmbito das comissões, encontrando-se pendente de recurso, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal. Publique-se. Oficie-se.". | ||||||||||||||||||||||