| PDC 814/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PDS 580/2012 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal | 22/02/2013 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2012. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências". DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n° 447/2013, do Senado Federal, que encaminha para revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo n° 580, de 2012, que "Aprova a Programação Monetária para o 4° trimestre de 2012". | ||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 814/2013, pelo Senado Federal, que: "Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2012". | ||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: PrioridadeEsclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069/95, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento". | ||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/13 PAG 3926 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEIC. | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. João Maia (PR-RN) | ||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado João Maia (PR-RN). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/06/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/06/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicado no DCD de 12/06/13, PÁG 23778 COL 02, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP) | ||||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências". DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 19/02/2014) | ||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À CFT o Memorando nº 13/14 - COPER solicitando a devolução deste. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/02/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/02/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicado). DCD de 07/03/14 PÁG 37 COL 01. |
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| 17/03/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP. Proposição arquivada nos termos do § 4º 164 do RICD (prejudicado). | ||||||||||||||||||||||||
| 17/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 11/14 - COPER | ||||||||||||||||||||||||