Imprimir

PDC 814/2013
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Arquivada
Origem: PDS 580/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 22/02/2013
Ementa
Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2012.
Indexação
Aprovação, programação monetária, trimestre.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/2014 Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/02/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n° 447/2013, do Senado Federal, que encaminha para revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo n° 580, de 2012, que "Aprova a Programação Monetária para o 4° trimestre de 2012".
22/02/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 814/2013, pelo Senado Federal, que: "Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2012".
28/02/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: PrioridadeEsclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069/95, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento".
06/03/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/13 PAG 3926 COL 01.
08/03/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
13/03/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. João Maia (PR-RN)
08/05/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado João Maia (PR-RN).
Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação.
05/06/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
06/06/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
11/06/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da  Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicado no DCD de 12/06/13, PÁG 23778 COL 02, Letra A.
03/07/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP)
18/02/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 19/02/2014)
19/02/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CFT o Memorando nº 13/14 - COPER solicitando a devolução deste.
27/02/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
27/02/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
06/03/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicado).
DCD de 07/03/14 PÁG 37 COL 01.
17/03/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP. Proposição arquivada nos termos do § 4º 164 do RICD (prejudicado).
17/09/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 11/14 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 814/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/02/2013 Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: PrioridadeEsclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069/95, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento".
18/02/2014 Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.
PDC 814/2013    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PDC 814/2013 Parecer do Relator 08/05/2013 João Maia Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação.
PAR 1 CDEICS => PDC 814/2013 Parecer de Comissão 05/06/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação.