| PRL 1 PL712310 => PL 7123/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7123/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Padovani - PSC/PR | 06/02/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Nelson Padovani (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7123/2010 e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011 a ele apresentadas, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4/2011 e 5/2011. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/02/2013 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7123, de 2010, do Sr. Assis do Couto, que "institui a Estrada-Parque Caminho do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu" (PL712310) Parecer do Relator, Dep. Nelson Padovani (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7123/2010 e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011 a ele apresentadas, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4/2011 e 5/2011. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/02/2013 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7123, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL712310, pelo Deputado Nelson Padovani (PSC-PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Nelson Padovani (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7123/2010 e das Emendas nºs 1/2011, 2/2011 e 3/2011 a ele apresentadas, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4/2011 e 5/2011. | |||||||||||||||