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MPV 596/2012
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 07/12/2012
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.
Indexação
Abertura, crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Integração Nacional, Fundo Garantia-Safra, Auxílio Emergencial Financeiro, Defesa Civil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 8/12/2012 a 13/12/2012.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 13/2/2013.
Senado Federal: 14/2/2013 a 27/2/2013.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 28/2/2013 a 2/3/2013.
Sobrestar Pauta: a partir de 3/3/2013.
Congresso Nacional: 7/12/2012 a 17/3/2013.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 18/3/2013 a 16/5/2013.

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação
07/12/2012
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2012 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
17/07/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 473/13 (CN) comunicando término de prazo, em 15 de julho do corrente, para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPV cujo prazo integral de vigência expirou em 16 de maio de 2013.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (5) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/12/2012 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
07/12/2012 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 8/12/2012 a 13/12/2012.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 13/2/2013.
Senado Federal: 14/2/2013 a 27/2/2013.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 28/2/2013 a 2/3/2013.
Sobrestar Pauta: a partir de 3/3/2013.
Congresso Nacional: 7/12/2012 a 17/3/2013.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 18/3/2013 a 16/5/2013.

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12).
08/12/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Projeto (de 08/12/2012 a 13/12/2012)
12/12/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador JOÃO COSTA e Relator Revisor o  Deputado MANOEL SALVIANO  , conforme respectivamente, os Of. Pres. nºs 426 e 425/2012/CMO.
14/12/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo, à Medida Provisória foram apresentadas 05 (cinco) emendas de autoria dos Senhores Parlamentares: GORETE PEREIRA 001, 002, 004 e 005 e DUARTE NOGUEIRA 003.
19/12/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Sen. João Costa
voto pela aprovação da Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. Quanto às 5 (cinco) emendas o relator indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs 1, 2, 4 e 5 e REJEIÇÃO a de nº 3.
19/02/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude de o Senador João Costa ter deixado de exercer o mandato parlamentar, conforme cópia do Ofício nº 40/2013-SGM, em 30 de janeiro do corrente, o mesmo deixa de ser relator da matéria.
20/02/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador JOÃO COSTA, conforme o Of. Pres. nº 18/2013/CMO.
26/03/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixam de ser, nesta data, o Senador João Costa e o Deputado Manoel  Salviano, respectivamente, Relator e Relator-Revisor da matéria.
23/04/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador Ivo Cassol, em substituição ao Senador João Costa e Relator Revisor Deputado Pedro Novais, em substituição ao Deputado Manoel Salviano, conforme respectivamente os Of. Pres. nº 052 e 053/2013/CMO, de 23.04.2013.
09/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Ivo Cassol.
voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, em decorrência da aprovação da emenda de nº 00003. Quanto às  emendas de nº's 00001, 00002, 00004 e 00005, o relator indicou para INADMISSIBILIDADE. Anexado às folhas nºs  45 a 53.
14/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Retirada de pauta devido à perda do prazo constitucional de vigência
17/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À Subsecretaria da Coordenação Legislativa do Congresso Nacional - SSCLCN.
21/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A Presidência do Congresso Nacional comunica o término do prazo de vigência, em 16 de maio do corrente, da presente Medida Provisória.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato à Senhora Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
Recebida na CMO para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
Designado o Senador Casildo Maldaner Relator do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do art.11 da Resolução nº 1/2002-CN, conforme Of. Pres. n.149/2013/CMO, desta data,
29/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório sobre o disciplinamento das relações jurídicas decorrentes da MPV 596/2012 , RRL 3 CMO, pelo Sen. Casildo Maldaner.
Pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e concernentes à execução das dotações previstas no quadro anexo à referida Medida Provisória.
31/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 346, de 31 de maio de 2013, do Congresso Nacional, que comunica a perda de vigência da Medida Provisória nº 596, de 2012, no dia 16 de maio do corrente ano.
DCD de 02/07/13, PÁG 27284 COL 02.
31/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Ato Declaratório nº 32, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 31 de maio de 2013, comunicando que a Medida Provisória nº 596, de 7 de dezembro de 2012, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de maio do corrente ano. Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2013, Página 1.
17/07/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 473/13 (CN) comunicando término de prazo, em 15 de julho do corrente, para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPV cujo prazo integral de vigência expirou em 16 de maio de 2013.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 596/2012    Emendas apresentadas
MPV 596/2012    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => MPV 596/2012 Relatório do Relator (CMO) 19/12/2012 João Costa voto pela aprovação da Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. Quanto às 5 (cinco) emendas o relator indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs 1, 2, 4 e 5 e REJEIÇÃO a de nº 3.
RRL 2 CMO => MPV 596/2012 Relatório do Relator (CMO) 09/05/2013 Ivo Cassol voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, em decorrência da aprovação da emenda de nº 00003, e, com voto pela INADMISSSIBILIDADE das emendas de nº's 00001, 00002, 00004 e 00005.
RRL 3 CMO => MPV 596/2012 Relatório do Relator (CMO) 29/05/2013 Casildo Maldaner pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e autorização para conclusão da  execução orçamentária.