| EMC 3/2012 CCJC => PL 4571/2008 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4571/2008 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Gabriel Guimarães - PT/MG | 06/12/2012 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altera a redação do § 3° e 4º do Art. 1º e § 2º do Art. 2º: Art.1° (...) § 3° A Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas, nos termos do regulamento, e será confeccionada com Certificação Digital, com padrão nacional único definido pelas entidades nacionais antes mencionadas. § 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas, deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil, expedida nos termos da presente Lei, aos estabelecimentos referidos no caput do art. 1º, e ao Poder Público. Art. 2º (...) § 2º Os estabelecimentos referidos no caput do artigo 1º, deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto § 8º do artigo 1º. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 06/12/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2012 CCJC, pelo Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 06/12/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2012 CCJC, pelo Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). | |||||||||||||||||||