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REQ 106/2012 CCJC => PL 139/1999
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 139/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA 05/12/2012
Ementa
Requerer a redistribuição do Projeto de Lei n.º 139, de 1999, e apensos, para análise de mérito na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Arquivado, tendo em vista o indeferimento do REQ 7658/2013 de mesmo teor.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 106/2012, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Requerer a redistribuição do Projeto de Lei n.º 139, de 1999, e apensos, para análise de mérito na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania".
09/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Remetido à Presidência da Câmara dos Deputados para análise do pedido de redistribuição. Ofício 25/2013 do Presidente da CCJC, Dep. Décio Lima.
09/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 25/2013 da CCJC, que solicita seja examinada a possibilidade de revisão do despacho inicial aposto ao PL n. 139/1999.
14/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Arquivado, tendo em vista o indeferimento do REQ 7658/2013 de mesmo teor.
07/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Ofício n. 25/2013 da CCJC: "Indefiro o pedido de revisão do despacho inicial, contido no Requerimento n. 106/2012, nos termos do art. 141 do RICD, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais. Publique-se. Oficie-se".