| CON 28/2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 04/12/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Solicitação de Consulta à CCJC sobre a constitucionalidade e legalidade das restrições de empréstimos/financiamentos do Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB) em conceder emprestimos/financiamentos a membros do Cobngresso Nacional a pretexto de ofensa ao art. 54 da Constituição Federal. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Constitucionalidade, legalidade, restrição, empréstimo, financiamento, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), membros, Congresso Nacional. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | . | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2013 | Despacho exarado no Of. n. 49/2013-CCJC, conforme despacho do seguinte teor: "Encaminhe-se ao Líder do Partido Social Democrático. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Consulta n. 28/2012, pela Presidência da Câmara dos Deputados, que: "Solicitação de Consulta à CCJC sobre oa Constitucionalidade e legalidade das restrições de empréstimos/financiamentos do Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB) em conceder emprestimos/financiamentos a membros do Cobngresso Nacional a pretexto de ofensa ao artigo 54 da Constituição Federal". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se e encaminhe-se, sob forma de Consulta desta Presidência, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas “c” e “p”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à CCJC | |||||||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que é inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, embora caiba à instituição concedente avaliar, para cada caso, a possibilidade de enquadramento à exceção prevista no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da vedação de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Proferido o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado Luiz Couto. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB). | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirada de pauta, de ofício, a pedido do Dep. Luiz Couto, tendo em vista ausência do Relator. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 19/06/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Paes Landim (PTB-PI), Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS) e Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). Mantida a inscrição do Deputado Marcos Rogério. Em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário, foi encerrada a Reunião. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Bonifácio de Andrada | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que cabe à instituição concedente avaliar, para cada caso, se há o enquadramento na exceção permitida pelo art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, sendo inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, unicamente em virtude do cargo que ocupa. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Proferida a complementação de voto. Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Inicial com parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 06/07/13, PÁG 29472 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 09/07/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Of. nº 49/2013-CCJC, do Deputado Décio Lima, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que encaminha Parecer da Comissão referente à Consulta n. 28, de 2012. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Of. n. 49/2013-CCJC, conforme despacho do seguinte teor: "Encaminhe-se ao Líder do Partido Social Democrático. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 120/13 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 28/2012 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2012 | Numere-se e encaminhe-se, sob forma de Consulta desta Presidência, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas “c” e “p”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2013 | Despacho exarado no Of. n. 49/2013-CCJC, conforme despacho do seguinte teor: "Encaminhe-se ao Líder do Partido Social Democrático. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
| CON 28/2012 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 28/2012 | Parecer do Relator | 03/04/2013 | Bonifácio de Andrada | Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que é inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, embora caiba à instituição concedente avaliar, para cada caso, a possibilidade de enquadramento à exceção prevista no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da vedação de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes". | ||||||||||||||||||||||||||
| CVO 1 CCJC => CON 28/2012 | Complementação de Voto | 02/07/2013 | Bonifácio de Andrada | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que cabe à instituição concedente avaliar, para cada caso, se há o enquadramento na exceção permitida pelo art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, sendo inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, unicamente em virtude do cargo que ocupa. | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => CON 28/2012 | Parecer de Comissão | 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Proferida a complementação de voto. Aprovado o Parecer.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que cabe à instituição concedente avaliar, para cada caso, se há o enquadramento na exceção permitida pelo art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, sendo inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, unicamente em virtude do cargo que ocupa. |
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