| MPV 592/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 03/12/2012 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Modifica as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 4/12/12 a 9/12/12. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: Até 9/2/13. Senado Federal: 10/2/13 a 23/2/13. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 24/2/13 a 26/2/13. Sobrestar Pauta: a partir de 27/2/13. Congresso Nacional: 3/12/12 a 13/3/13. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/3/2013 a 12/5/2013 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação |
03/12/2012 | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 03/12/2012 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União - edição extra. | ||||||||||||||||||||||
| 03/12/2012 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 4/12/12 a 9/12/12. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: Até 9/2/13. Senado Federal: 10/2/13 a 23/2/13. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 24/2/13 a 26/2/13. Sobrestar Pauta: a partir de 27/2/13. Congresso Nacional: 3/12/12 a 13/3/13. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 14/3/2013 a 12/5/2013 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |
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| 20/02/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designados, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relator Deputado Carlos Zarattini e Relator Revisor Senador Wellington Dias. | ||||||||||||||||||||||
| 31/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 344, de 31 de maio de 2013, do Congresso Nacional, que comunica a perda de vigência da Medida Provisória nº 592, de 2012, no dia 12 de maio do corrente ano. DCD de 02/07/13, PÁG 27284 COL 02. |
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| 03/06/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato Declaratório nº 31, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 31 de maio de 2013, comunicando que a Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de maio do corrente ano. Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2013, Página 1. | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Ofício nº 456/13 (CN) comunicando término de prazo para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPV cujo prazo integral de vigência expirou em 12 de maio de 2013 e a consequente extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria. | ||||||||||||||||||||||