| PRL 2 CFT => PL 757/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 757/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Assis Carvalho - PT/PI | 28/11/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Assis Carvalho, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 757/11 e do PL 1378/2011, apensado, pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com emendas, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2/11 da CEC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/11/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Assis Carvalho, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 757/11 e do PL 1378/2011, apensado, pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com emendas, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2/11 da CEC. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/11/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CFT, pelo Dep. Assis Carvalho | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Assis Carvalho, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 757/11 e do PL 1378/2011, apensado, pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com emendas, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2/11 da CEC. | |||||||||||||||