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PL 4768/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7292/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Henrique Afonso - PV/AC 28/11/2012
Ementa
Dispõe sobre número mínimo de candidatos jovens, alterando o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Explicação da Ementa
Estabelece o percentual mínimo de 10% (dez por cento) com candidaturas de jovens até 29 anos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/12/2012 Apense-se à(ao) PL-7292/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PL 4768/2012 (2)
PL 4008/2021 (1), PL 114/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/11/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4768/2012, pelo Deputado Henrique Afonso (PV-AC), que: "Dispõe sobre número mínimo de candidatos jovens, alterando o art. 10 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997".
27/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7292/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
05/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/13 PÁG 605 COL 02.
06/02/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-280/2015.
02/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4008/2021.