Imprimir

REC 175/2012 => PL 7193/2010
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Acessória de:
PL 7193/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ademir Camilo - PSD/MG 20/11/2012
Ementa
Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o  Projeto de Lei nº 7.193/2010.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
21/11/2012 Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/11/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 175/2012, pelo Deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que: "Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o  Projeto de Lei nº 7.193/2010".
20/11/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas do REC 175/12.
20/11/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/11/12 PÁG 9 COL 01 - Suplemento.
21/11/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
05/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 2/13 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 175/2012 => PL 7193/2010    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/11/2012 Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.