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EMC 10/2012 CREDN => PL 4373/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4373/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Sciarra - PSD/PR 14/11/2012
Ementa
Dê-se ao artigo 4º do projeto a seguinte redação:

"Art. 4º Os soldados, cabos e taifeiros-mor de que trata esta Lei serão beneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade, sendo a segunda promoção após o interstício de 05 anos."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/11/2012 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2012 CREDN, pelo Deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/11/2012 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2012 CREDN, pelo Deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR).