| RRL 1 CMO => AVN 22/2012 CN | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| AVN 22/2012 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Lopes - PMDB/MG | 08/11/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| voto, nos termos do Anexo 1 apresentado, e ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da União para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95 e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) voto, nos termos do Anexo 1 apresentado, e ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da União para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95 e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | voto, nos termos do Anexo 1 apresentado, e ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da União para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95 e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012). | |||||||||||||||
| 12/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Dep. Mauro Lopes | |||||||||||||||