| REQ 104/2012 CCJC => APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC => | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC => REL 1/2012 SUBCRIPE | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Alessandro Molon - PT/RJ | 31/10/2012 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de "Quadrilha ou bando miliciano", prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 13/11/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado o requerimento, fica retificado o Anteprojeto de Lei nº 5/2012. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 31/10/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 104/2012, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que: "Requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de 'Quadrilha ou bando miliciano', prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si. ". |
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| 13/11/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento, fica retificado o Anteprojeto de Lei nº 5/2012. | |||||||||||||||||||||