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REQ 104/2012 CCJC => APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC =>
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC => REL 1/2012 SUBCRIPE
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alessandro Molon - PT/RJ 31/10/2012
Ementa
Requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de "Quadrilha ou bando miliciano", prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado o requerimento, fica retificado o Anteprojeto de Lei nº 5/2012.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 104/2012, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que: "Requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de 'Quadrilha ou bando miliciano', prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si.

".
13/11/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado o requerimento, fica retificado o Anteprojeto de Lei nº 5/2012.