| PL 4622/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3209/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Antonio Bulhões - PRB/SP | 31/10/2012 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumo farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências", para acrescentar parágrafo único, proibindo o uso da substância polimetilmetacrilato e silicone líquido nas camadas superficiais da pele. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 12/12/2012 | Apense-se à(ao) PL-3209/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 31/10/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4622/2012, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que: "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumo farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências", para acrescentar parágrafo único, proibindo o uso da substância polimetilmetacrilato e silicone líquido nas camadas superficiais da pele". | ||||||||||||||||||||||
| 12/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3209/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/12 PÁG 45426 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2012 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. DCD do dia 01/02/15 PÁG 43 COL 01 Suplemento. |
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| 03/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 143/2015, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que: "Requer o desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||
| 06/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-141/2015. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-143/2015. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||