Imprimir

APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC => REL 1/2012 SUBCRIPE
Anteprojeto
Acessória de:
REL 3/2012 CCJC => REL 1/2012 SUBCRIPE
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 29/10/2012
Ementa
Altera a redação do artigo 288 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências (Lei de crimes contra a paz pública).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
TRANSFORMADO NO PROJETO DE LEI Nº 4.897/2012.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -



30/10/2012 04:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado o Anteprojeto.
Tramitação
Data Andamento
29/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Anteprojeto n. 5/2012, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que: "Altera a redação do artigo 288 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências (Lei de crimes contra a paz pública)".
30/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado o Anteprojeto.
31/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 104/2012, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que: "Requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de 'Quadrilha ou bando miliciano', prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si.

".
13/11/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado requerimento n. 104/2012 do Sr. Alessandro Molon que requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de "Quadrilha ou bando miliciano", prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si.
19/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
TRANSFORMADO NO PROJETO DE LEI Nº 4.897/2012.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC => REL 1/2012 SUBCRIPE    
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 104/2012 CCJC => APJ 5/2012 CCJC => REL 3/2012 CCJC => REL 1/2012 SUBCRIPE Requerimento 31/10/2012 Alessandro Molon Requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de "Quadrilha ou bando miliciano", prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si.