| REQ 58/2012 CPITRAPE | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Arnaldo Jordy - PPS/PA e outros | 26/10/2012 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI - TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASILCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO, , por 120 (cento e vinte) dias a contar do término efetivo dos trabalhos (12/12/2012). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 30/10/2012 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo. (CPITRAPE) Aprovado por unanimidade. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 26/10/2012 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 58/2012, pelos Deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Luiz Couto (PT-PB), que: "Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI - TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASILCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO, , por 120 (cento e vinte) dias a contar do término efetivo dos trabalhos (12/12/2012)". | ||||||||||||||||||||
| 30/10/2012 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por unanimidade. | ||||||||||||||||||||