| PLN 44/2012 CN | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei (CN) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 12758/2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 16/10/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2012 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Projeto de Lei (CN) n. 44/2012, pela Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
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| 20/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) voto pela APROVAÇÃO do Projeto nos termos propostos pelo Poder Executivo. O relator, quanto às 15 (quinze) emendas apresentadas, indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs. 1 a 5, 8 a 10, e REJEIÇÃO das demais. |
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| 19/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 12758/2012. DOU de 20/12/12 PÁG 25 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2012 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei (CN) n. 44/2012, pela Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 22/10/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (de 22/10/2012 a 29/10/2012) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 23/10/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Deputado WALDENOR PEREIRA (PT/BA), conforme Of. Pres. n. 354/2012/CMO. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 25/10/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação de prazo até 1/11/2012. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo, foram apresentadas 15 (quinze) emendas de autoria dos Senhores Parlamentares: ANÍBAL GOMES, 011; CLAUDIO CAJADO, 014; GORETE PEREIRA, 013; IVO CASSOL, 009 e 010; JOSÉ PRIANTE, 006; LÚCIA VÂNIA, 008; MARÇAL FILHO 001 a 005 e 012; MARINHA RAUPP, 015; e PROFESSORA ORINHA SEABRA REZENDE, 007. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Waldenor Pereira | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | voto pela APROVAÇÃO do Projeto nos termos propostos pelo Poder Executivo. O relator, quanto às 15 (quinze) emendas apresentadas, indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs. 1 a 5, 8 a 10, e REJEIÇÃO das demais. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/11/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional (SSCLCN), conforme art. 107 Resolução nº 1, de 2006 - CN. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 12758/2012. DOU de 20/12/12 PÁG 25 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PLN 44/2012 CN Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PLN 44/2012 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => PLN 44/2012 CN | Relatório do Relator (CMO) | 20/11/2012 | Waldenor Pereira | voto pela APROVAÇÃO do Projeto nos termos propostos pelo Poder Executivo. O relator, quanto às 15 (quinze) emendas apresentadas, indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs. 1 a 5, 8 a 10, e REJEIÇÃO das demais. | ||||||||||||||||||||||||||