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OFN 52/2012 CN
Ofício (CN) de Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ministério da Integração Nacional 08/10/2012
Ementa
Encaminha, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) referente ao exercício de 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/10/2012 Leitura em Sessão do Senado Federal
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado o Relatório na continuação da Oitava Reunião Ordinária, em 16.10.2013.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/10/2012 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Ofício (CN) n. 52/2012, pelo Ministério da Integração Nacional, que: "Encaminha, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) referente ao exercício de 2011".
09/10/2012 Senado Federal (SF)
Leitura em Sessão do Senado Federal
30/10/2012 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Deputado Félix Mendonça Júnior, conforme Of. Pres. n. 368/2012/CMO.
26/03/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Félix Mendonça Júnior, de ser o relator da matéria.
14/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, o Deputado Armando Vergílio, em substituição ao Deputado Félix Mendonça Júnior, conforme Of. Pres. nº 116/2013/CMO, de 14.5.2013.
10/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Armando Vergílio
Voto pelo arquivamento da matéria.
17/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado o Relatório na continuação da Oitava Reunião Ordinária, em 16.10.2013.
16/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado o Relatório na continuação da Oitava Reunião Ordinária, em 16.10.2013.
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Edmar Arruda
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na  continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado EDMAR ARRUDA, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Armando Vergílio), com voto pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 52/2012-CN que "Encaminha, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) referente ao exercício de 2011".
À SSCLCN.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
OFN 52/2012 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => OFN 52/2012 CN Relatório do Relator (CMO) 10/09/2013 Armando Vergílio Voto pelo arquivamento da matéria.
PAR 1 CMO => OFN 52/2012 CN Parecer de Comissão 16/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Aprovado o Parecer da Comissão. A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na  continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado EDMAR ARRUDA, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Armando Vergílio), com voto pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 52/2012-CN que "Encaminha, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) referente ao exercício de 2011".