| PRL 2 CFT => PLP 436/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 436/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júlio Cesar - PSD/PI | 16/10/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 436/08 e do PLP nº 96/11, apensado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PLP nº 57/11, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 436/08 e do PLP nº 96/11, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/10/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 436/08 e do PLP nº 96/11, apensado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PLP nº 57/11, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 436/08 e do PLP nº 96/11, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/10/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD-PI). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 436/08 e do PLP nº 96/11, apensado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PLP nº 57/11, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 436/08 e do PLP nº 96/11, apensado. | |||||||||||||||