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SBE 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 7979/2010
Subemenda
Acessória de:
SBT 1 CFT => PL 7979/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Paulo Lima - PT/PE 05/09/2012
Ementa
sugere-se a seguinte redação ao §3º do art. 26, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, verbis:
"Art.26.......................................................................................................
§ 3º Nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por assentamentos irregulares consolidados, no cálculo do valor do bem deverá ser deduzido o valor referente à depreciação decorrente da ocupação." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado João Paulo Lima (PT-PE).
Tramitação
Data Andamento
05/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado João Paulo Lima (PT-PE).