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PDC 689/2012
Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 349/2013
Origem: TVR 126/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 19/09/2012
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Indexação
Aprovação, televisão, Belém (PA).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
20/09/2012 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no Decreto Legislativo 349/2013. DOU 23/08/13 PÁG 03 COL 03.
DCD de 23/08/13, PÁG 35816 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/09/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV n. 689/2012, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará".
19/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Originada da TVR-126/2012
20/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
28/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
09/10/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/12 PÁG 33063 COL 02.
05/11/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO)
27/03/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO).
Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
02/04/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado o Parecer absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.
04/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
08/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/04/2013, PÁG 8912 COL 02, Letra A.
09/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 10/04/2013).
15/04/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
24/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
29/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 716/2013 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
29/04/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
02/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB).
07/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovada a Redação Final.
15/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 140/13/PS-GSE.
22/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no Decreto Legislativo 349/2013. DOU 23/08/13 PÁG 03 COL 03.
DCD de 23/08/13, PÁG 35816 COL 01.
23/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 1.926/2013(SF) encaminhando autógrafo promulgado.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 689/2012    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/09/2012 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
20/09/2012 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
PDC 689/2012    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PDC 689/2012 Parecer do Relator 27/03/2013 João Campos Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PAR 1 CCJC => PDC 689/2012 Parecer de Comissão 02/04/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin..
Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RDF 1 CCJC => PDC 689/2012 Redação Final 02/05/2013 Luiz Couto
PARF 1 CCJC => PDC 689/2012 Parecer de Comissão para Redação Final 07/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final..
Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.