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PRL 1 PL602505 => PL 6025/2005
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6025/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sérgio Barradas Carneiro - PT/BA 18/09/2012
Ementa
Parecer pela:

a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011;

b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo;

c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;

d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;

e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007;

f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;

g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;

h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012;

i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado;

j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/09/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Parecer pela:

a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011;

b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo;

c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;

d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;

e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007;

f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;

g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;

h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012;

i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado;

j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012.
Tramitação
Data Andamento
18/09/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL602505, pelo Dep. Sérgio Barradas Carneiro
Parecer pela:

a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011;

b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo;

c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;

d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;

e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007;

f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;

g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;

h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012;

i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado;

j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012.