| PLP 208/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Júnior Coimbra - PMDB/TO | 14/09/2012 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Torna impositiva a execução orçamentária dos projetos e atividades de defesa agropecuária. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 05/10/2012 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 14/09/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 208/2012, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), que: "Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000". | ||||||||||||||||||||||
| 05/10/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 10/10/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/12 PÁG 33328 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 10/10/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 05/12/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 14/08/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||