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PL 4421/2012
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antônio Andrade - PMDB/MG 10/09/2012
Ementa
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender a isenção fiscal prevista em seu art. 39 aos casos de aplicação dos recursos da venda de imóvel residencial na construção de imóvel de mesma natureza ou na aquisição de terreno para esse fim.
Indexação
Alteração, Lei do Bem, isenção tributária ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), recursos, venda, imóvel, construção, aquisição, terreno,tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/09/2012 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD do dia 01/02/15 PÁG 41 COL 01 Suplemento.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/09/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4421/2012, pelo Deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), que: "Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender a isenção fiscal prevista em seu art. 39 aos casos de aplicação dos recursos da venda de imóvel residencial na construção de imóvel de mesma natureza ou na aquisição de terreno para esse fim".
24/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
25/09/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/12 PÁG 32673 COL 01.
25/09/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
08/11/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)
09/11/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 12/11/2012)
28/11/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
03/06/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD do dia 01/02/15 PÁG 41 COL 01 Suplemento.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4421/2012    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/09/2012 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária