| PRL 1 CCJC => CON 20/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 20/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcos Rogério - PDT/RO | 10/09/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), no sentido de que considerando a exceção expressamente prevista na parte final da alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal e, observados a forma e os limites estabelecidos na Lei nº 9.608, de 1998, para o serviço voluntário, votamos no sentido da compatibilidade da apresentação do programa de auditório sob análise com o mandato parlamentar em questão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/09/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), no sentido de que considerando a exceção expressamente prevista na parte final da alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal e, observados a forma e os limites estabelecidos na Lei nº 9.608, de 1998, para o serviço voluntário, votamos no sentido da compatibilidade da apresentação do programa de auditório sob análise com o mandato parlamentar em questão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/09/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), no sentido de que considerando a exceção expressamente prevista na parte final da alínea "a" do inciso I do art. 54 da Constituição Federal e, observados a forma e os limites estabelecidos na Lei nº 9.608, de 1998, para o serviço voluntário, votamos no sentido da compatibilidade da apresentação do programa de auditório sob análise com o mandato parlamentar em questão. | |||||||||||||||