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EMR 1 CCJC => PL 1867/2007
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1867/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA 15/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

"Art. 1º. O § 4º do art. 176, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.176......................................................................................................................................................................................................................
§ 4º. A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme os prazos fixados pelo Poder Executivo". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).