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PL 4350/2012
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jerônimo Goergen - PP/RS 23/08/2012
Ementa
Reduz a zero as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre a comercialização de cal e argamassa.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 10.925, de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/09/2012 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4350/2012, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Reduz a zero as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre a comercialização de cal e argamassa".
23/08/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 24/08/12 PÁG 30222 COL 01.
10/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
17/09/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
17/09/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
25/09/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 26/09/2012.
02/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Jairo Ataíde (DEM-MG)
03/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/04/2013)
16/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
15/08/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Jairo Ataíde (DEM-MG).
Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela inadequação financeira e orçamentária.
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:30 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
14/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
19/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 20/11/13 PÁG 54829 COL 02, Letra A.
20/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 21/11/2013).
03/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
04/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
DCD 05/12/13 PÁG 57841 COL 01.
30/01/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia de Transferência 02/14 - COPER
03/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 126/2015, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-126/2015em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente.