| PRL 2 CFT => PL 4022/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4022/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Nazif - PSB/RO | 23/08/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Mauro Nazif, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.022/08, do PL nº 5.278/09, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/10 e 02/10 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/08/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Mauro Nazif, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.022/08, do PL nº 5.278/09, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/10 e 02/10 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/08/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Mauro Nazif (PSB-RO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Mauro Nazif, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.022/08, do PL nº 5.278/09, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/10 e 02/10 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||