| REQ 5954/2012 => PEC 487/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Desapensação | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PEC 487/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Paulo Ferreira - PT/RS | 22/08/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Solicita o desapensamento da PEC 98/2011 e da PEC nº 100/2011 da PEC nº 487/2005, e o apensamento daquelas (98 e 100/2011) à PEC 207/2012 do Senado Federal que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Federal com vistas a assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios as garantias asseguradas às dos Estados relativas à autonomia funcional e administrativa e à iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 15/10/2012 | Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 15/10/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 22/08/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 5954/2012, pelo Deputado Paulo Ferreira (PT-RS), que: "Solicita o desapensamento da PEC 98/2011 e da PEC nº 100/2011 da PEC nº 487/2005, e o apensamento daquelas (98 e 100/2011) à PEC 207/2012 do Senado Federal que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Federal com vistas a assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios as garantias asseguradas às dos Estados relativas à autonomia funcional e administrativa e à iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição". | |||||||||||||||||||||||
| 22/08/2012 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 23/08/2012 | |||||||||||||||||||||||
| 15/10/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||
| 15/10/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 16/10/2012 | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 16/10/2012 | |||||||||||||||||||||||