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REQ 5954/2012 => PEC 487/2005
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PEC 487/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Ferreira - PT/RS 22/08/2012
Ementa
Solicita o desapensamento da PEC 98/2011 e da PEC nº 100/2011 da PEC nº 487/2005, e o apensamento daquelas (98 e 100/2011) à PEC 207/2012 do Senado Federal que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Federal com vistas a assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios as garantias asseguradas às dos Estados relativas à autonomia funcional e administrativa e à iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
15/10/2012 Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/10/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/08/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 5954/2012, pelo Deputado Paulo Ferreira (PT-RS), que: "Solicita o desapensamento da PEC 98/2011 e da PEC nº 100/2011 da PEC nº 487/2005, e o apensamento daquelas (98 e 100/2011) à PEC 207/2012 do Senado Federal que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Federal com vistas a assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios as garantias asseguradas às dos Estados relativas à autonomia funcional e administrativa e à iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição".
22/08/2012 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 23/08/2012
15/10/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se.
15/10/2012 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 16/10/2012
Publicação inicial no DCD do dia 16/10/2012
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
15/10/2012 Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se.