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REQ 5953/2012 => PL 4385/1994
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4385/1994
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ivan Valente - PSOL/SP 22/08/2012
Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 4385/94, que "Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências"".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/08/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 5953/2012, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 4385/94, que "Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências""".
22/08/2012 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 23/08/2012
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.