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REQ 347/2012 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vaz de Lima - PSDB/SP 15/08/2012
Ementa
Requer ao Tribunal de Contas da União cópia dos autos do processo TC 035.009/2011-0.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 347/2012, pelo Deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que: "Requer ao Tribunal de Contas da União cópia dos autos do processo TC 035.009/2011-0".
22/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Aprovado
22/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado o Ofício n. 374/2012/CFFC-P ao Ministro Benjamin Zymler, Presidente do TCU, solicitando o envio de cópia dos autos do processo TC 035.009/2011-0, que trata de possíveis irregularidades na contratação das empresas DNA Soluções Inteligentes Ltda. e Monal Informática Ltda.
20/05/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso n. 1275-Seses-TCU-Plenário, que em atenção ao Ofício nº 374 /2012/CFFC-P desta Comissão, encaminha cópia do Acórdão n. 2673/2012, proferido nos autos do Processo TC 030.878/2012-8 e mídia com os autos do processo TC 035.009/2011-0, que trata de possíveis irregularidades na contratação das empresas DNA Soluções Inteligentes Ltda. e Monal Informática Ltda.
Enviado o Ofício n. 424/2012/CFFC-P ao Dep. Vaz de Lima, encaminhando cópia do Aviso n. 1275-Seses-TCU-Plenário e seus anexos.
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.