Imprimir

REQ 345/2012 CFFC
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sibá Machado - PT/AC 09/08/2012
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil, da aprovação de Bacharéis em Direito no Exame de Ordem como condição para o exercício da advocacia no País.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 345/2012, pelo Deputado Sibá Machado (PT-AC), que: "Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil, da aprovação de Bacharéis em Direito no Exame de Ordem como condição para o exercício da advocacia no País".
22/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Aprovado
28/11/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Audiência Pública realizada com a presença  dos seguintes convidados: Sr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior - Assessor Jurídico do Conselho Federal da OAB representando o Presidente da OAB; Daniel Lliescu - Presidente da União Nacional dos Estudantes -UNE;  Gisa Almeida Moura - Presidente da Associação Bacharéis em Ação;  Rubens Teixeira - Professor da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e
Biotecnologia da CGADB - FAECAD; Celso Orlando Galli (Willyan Jhones) - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil - OBB
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.