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REQ 342/2012 CFFC
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP e outros 11/07/2012
Ementa
Solicita seja convocado o Senhor Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Guido Mantega, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre os critérios que levaram a empresa a preterir as Refinarias Premium I e Premium II, no Plano de Negócios da Petrobras 2012-2016.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão do Colegiado da CFFC: O Colegiado da CFFC, na reunião realizada em 13/03/2013, tendo em vista o fim da 2ª Sessão Legislativa, aprovou o arquivamento definitivo deste requerimento, que se encontrava pendente de deliberação do Colegiado, a fim de dar oportunidade ao atendimento das demandas no novo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/07/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) n. 342/2012, pelos Deputados Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Telma Pinheiro (PSDB-MA), que: "Solicita seja convocado o Senhor Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Guido Mantega, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre os critérios que levaram a empresa a preterir as Refinarias Premium I e Premium II, no Plano de Negócios da Petrobras 2012-2016".
13/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão do Colegiado da CFFC: O Colegiado da CFFC, na reunião realizada em 13/03/2013,  tendo em vista o fim da 2ª Sessão Legislativa, aprovou o arquivamento definitivo deste requerimento, que se encontrava pendente de deliberação do Colegiado, a fim de dar oportunidade ao atendimento das demandas no novo Colegiado.