| REC 160/2012 => PL 3847/2004 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 3847/2004 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Izalci - PR/DF | 11/07/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Contra a apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 3.847/2004, do Dep. Marcelino Fraga (PMDB/ES), que Dispõe sobre os órgãos de representação estudantil, direitos de organização e participação dos estudantes e dá outras providências | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2014 | Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 160/2012, pelo Deputado Izalci (PR-DF), que: "Contra a apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 3.847/2004, do Dep. Marcelino Fraga (PMDB/ES), que Dispõe sobre os órgãos de representação estudantil, direitos de organização e participação dos estudantes e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 12/07/12 PÁG 26757 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/08/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas do REC 160/12. | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 17/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 13/14 - COPER | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 160/2012 => PL 3847/2004 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 07/08/2012 | Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2014 | Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º c/c o art. 132 § 2º do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. | |||||||||||||||||||||||||