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EMC 35/2012 PL157211 => PL 1572/2011
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1572/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Montes - PSD/MG 04/07/2012
Ementa
Acrescente-se o seguinte art. 306 ao projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os artigos subsequentes:
"Art. 306. Nos contratos empresariais são válidas as cláusulas de limitação e de exoneração do dever de indenizar, exceto nos casos de danos causados por dolo.
§ 1º Nos contratos empresariais na modalidade de adesão, as cláusulas descritas no caput deste artigo deverão ser escritas em destaque, assegurando-se ao aderente o conhecimento do seu conteúdo.
§ 2º As partes contratantes podem convencionar livremente a estipulação de outras exceções à aplicação das cláusulas de limitação e de exoneração do dever de indenizar".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/07/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572, de 2011, do Sr. Vicente Candido, que "institui o Código Comercial" (PL157211)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2012 PL157211, pelo Deputado Marcos Montes (PSD-MG).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2012 PL157211, pelo Deputado Marcos Montes (PSD-MG).