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PLP 192/2012
Projeto de Lei Complementar
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Brandão - PSDB/MA 04/07/2012
Ementa
Acrescenta o art. 191-A à Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Proíbe o ingresso e o exercício da magistratura por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade previstos na legislação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
19/09/2012 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 128, § 5º da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 128, § 5º da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado ao Arquivo
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 192/2012, pelo Deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que: "Acrescenta o artigo 191-A à Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e dá outras providências".
04/07/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 05/07/12 PÁG 25038 COL 01.
19/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 128, § 5º da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado ao Arquivo