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SLD 15/2012 CCTCI
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 27/06/2012
Ementa
Altera o art. 4º do  PLDO/2013:"Art. 4º As prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC, ao Programa Brasil sem Miséria e às ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2013 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2012 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 15/2012, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Altera o art. 4º do  PLDO/2013:'Art. 4º As prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC, ao Programa Brasil sem Miséria e às ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.'".
27/06/2012 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:30
Aprovada
18/04/2013 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Arquivada