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PEC 192/2012
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 385/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Reinaldo Moreira - PP/MG 20/06/2012
Ementa
Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Considera  de execução obrigatória as despesas originárias de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
28/06/2012
Apense-se à(ao) PEC-385/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2013 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão Especial à PEC nº 565/2006, principal (Sessão Extraordinária de 13/08/2013 - 17:30).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 192/2012, pelos Deputados Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) e outros, que: "Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal.
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 166 da Constituição Federal, os §§ 9º, 10 e 11, com a seguinte redação:
"§ 9º  As despesas relativas às emendas referidas no § 3º deste artigo serão de execução obrigatória, salvo se houver insuficiência de arrecadação, caso em que poderá ocorrer a sua redução, proporcionalmente.
§ 10. Havendo superávit financeiro de balanço em decorrência de recuperação da receita apurada ao final do exercício fiscal será assegurada, proporcionalmente, no exercício seguinte, a recomposição do crédito orçamentário correspondente às despesas reduzidas de que trata o § 9º deste artigo.
§ 11.  No caso de ocorrer impedimento legal ou técnico-operacional para execução das despesas a que se refere o § 9º deste artigo, os respectivos créditos serão realocados para ações prioritárias do mesmo ente federado."
".
20/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD de 21/06/12 PÁG 22677 COL 02.
25/06/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 192/12.
28/06/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-385/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
28/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 29/06/2012
02/07/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
02/07/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pel a CCJC.
24/04/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Recebimento pela PEC56506, apensada à PEC-385/2005
13/08/2013 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão Especial à PEC nº 565/2006, principal (Sessão Extraordinária de 13/08/2013 - 17:30).