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PRL 2 CFT => PL 865/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 865/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júnior Coimbra - PMDB/TO 14/06/2012
Ementa
Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, da Emenda de Plenário nº 1/11; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da CDEIC e das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11da CTASP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/06/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, da Emenda de Plenário nº 1/11; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da CDEIC e das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11da CTASP.
Tramitação
Data Andamento
14/06/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO).
Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, da Emenda de Plenário nº 1/11; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da CDEIC e das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11da CTASP.