| PRL 2 CFT => PL 865/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 865/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júnior Coimbra - PMDB/TO | 14/06/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, da Emenda de Plenário nº 1/11; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da CDEIC e das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/06/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, da Emenda de Plenário nº 1/11; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da CDEIC e das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/06/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, da Emenda de Plenário nº 1/11; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/11 da CDEIC e das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11da CTASP. | |||||||||||||||