Imprimir

EMR 1 CSPCCO => PL 2801/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2801/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Campos - PSD/SP 13/06/2012
Ementa
O art. 30 - A do projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30- A. Os possuidores e propreitários de arma de incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu registro até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma  e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos Ia III do caput do art. 4º desta lei". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2012 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Tramitação
Data Andamento
13/06/2012 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP).