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PL 4046/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2378/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - PMDB/MT 12/06/2012
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 155 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Torna crime mais grave o furto de obra do patrimônio histórico, artístico ou cultural.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/06/2012 Apense-se ao PL-2378/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/06/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4046/2012, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 155 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Torna crime mais grave o furto de obra do patrimônio histórico, artístico ou cultural".
12/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 13/06/12 PÁG 21404 COL 02.
28/06/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-2378/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
28/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 29/06/2012
03/07/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial